“A avaliação de riscos constitui a base da abordagem comunitária para prevenir acidentes e problemas de saúde profissionais.”
(Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho)
De acordo com a Lei n.º 102/2009, que define o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, uma das principais atividades da responsabilidade dos serviços de segurança e saúde no trabalho é a avaliação dos riscos (art. 98.º).
O empregador tem a obrigação de identificar os perigos e avaliar os riscos na conceção dos postos de trabalho e instalações da empresa, durante a execução da sua atividade e sempre que surjam alterações, quer no posto de trabalho, quer na sua envolvente.
Da mesma forma, a norma OHSAS 18001 /NP 4397 dá especial importância à Avaliação de Riscos como ferramenta fundamental para a implementação de um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.
A avaliação de riscos é o primeiro passo para o planeamento da prevenção numa organização.





