Avaliação de Riscos

“A avaliação de riscos constitui a base da abordagem comunitária para prevenir acidentes e problemas de saúde profissionais.”
(Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho)

De acordo com a Lei n.º 102/2009, que define o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, uma das principais atividades da responsabilidade dos serviços de segurança e saúde no trabalho é a avaliação dos riscos (art. 98.º).
O empregador tem a obrigação de identificar os perigos e avaliar os riscos na conceção dos postos de trabalho e instalações da empresa, durante a execução da sua atividade e sempre que surjam alterações, quer no posto de trabalho, quer na sua envolvente.

Da mesma forma, a norma OHSAS 18001 /NP 4397 dá especial importância à Avaliação de Riscos como ferramenta fundamental para a implementação de um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.

A avaliação de riscos é o primeiro passo para o planeamento da prevenção numa organização.

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A SEGURANÇA DESDE OS ALICERCES: A NOVA UNIDADE INDUSTRIAL

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Boletim myLEX #15 ( Gestão da Legislação)

Destaques: Portarias n.º 190-A/2018 e n.º 190-B/2018 | Lei n.º 52/2018 | Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018

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Boletim myLEX #14 ( Gestão da Legislação)

Destaques: Decreto – Lei nº39/2018 de 11 de junho | ISO 22000:2018

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Boletim myLEX #13 ( Gestão da Legislação)

Destaques: Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos | Fim de Estatuto de Resíduo do Granulado de Borracha | Norma ISO 45001:2018

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